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18 de Abril de 2024

Trabalho Análogo ao Escravo

28 de janeiro Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Publicado por Euzelita Sc
há 3 anos
Operação Resgate liberta 140 trabalhadores de condições análogas à escravidão
Até o momento, foram realizadas 64 ações fiscais, lavrados 360 autos de infração e identificados 486 trabalhadores sem registro na carteira de trabalho. Esta é a maior força-tarefa de combate ao trabalho escravo já realizada no Brasil
https://mpt.mp.br/pgt/noticias/operacao-resgate-liberta-140-trabalhadores-de-condicoes-analogasaes...

No ultimo dia 28 de janeiro o MPT lembrou o dia do Combate ao Trabalho Escravo trazendo um balança das operações realizadas nos anos de 2016-2020, com destaque também a operação realizada desde o dia 13/01.

Os números são expressivos, em parte satisfatórios em razão da "freada" nos que atuavam nessa modalidade, mas que demanda atenção dos operadores do Direito do Trabalho e dos órgãos do poder público envolvidos nesta seara. Pois não é apenas uma fraude as leis trabalhistas, mas de todas que rege as relações de uma sociedade, as dos Direitos Humanos, Direito Tributário entre tantas outras.

Congresso Nacional,
Estabelece penalidades para o trabalho escravo, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que regula o trabalho rural, e dá outras providências:
Art. 1º O trabalho escravo, ou em condição análoga, será punido nos termos desta Lei e caracteriza-se pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies. Parágrafo único. Para a caracterização do trabalho escravo, ou em condição análoga, é irrelevante o tipo de trabalho e o local onde ele é prestado, bem como a natureza temporária ou permanente do trabalho.
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